A cola de sapateiro é uma droga pertencente ao grupo dos inalantes, uma
vez que é utilizada dessa forma, com absorção pulmonar. Segundo pesquisa
feita pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas,
é a quarta droga mais consumida em nosso país, depois do tabaco, álcool
e maconha.
Composta por diversas substâncias, como o tolueno e n-hexana,
proporciona sensações de excitação, além de alucinações auditivas e
visuais que, em contrapartida, são acompanhadas de tontura, náuseas,
espirros, tosse, salivação e fotofobia. Tais efeitos são bastante
rápidos, levando o indivíduo a inalar novamente.
Seu uso constante desencadeia em desorientação, falta de memória,
confusão mental, alucinação, perda de autocontrole, visão dupla,
palidez, movimento involuntário do globo ocular, irritação das mucosas,
paralisia, lesões cardíacas, pulmonares e hepáticas, dentre outros;
podendo desencadear em convulsões, inconsciência, e até mesmo morte
súbita. Isso acontece porque tais substâncias provocam a destruição de
neurônios e nervos periféricos, além de ser consideravelmente
irritantes.
Sendo facilmente encontrada, também possui baixo custo, facilitando seu
uso, por exemplo, por meninos e meninas de rua e estudantes. Assim, é um
sério problema de saúde pública, inclusive considerando que atos
infracionais cometidos por adolescentes sob efeito desta droga são
superiores aos demais.
Diante destes fatos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
emitiu a Resolução RDC nº 345, de 15 de dezembro de 2005, que proíbe a
comercialização de substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso
central a menores de idade. Este órgão também exige, neste documento,
que as embalagens de tal produto contenham número de controle,
individual e sequencial; e que o vendedor preencha, no ato da compra, os
dados pessoais do comprador, com sua respectiva assinatura. Além disso,
esta resolução define inscrições relacionadas à toxidade que deve
conter em tais embalagens.
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